terça-feira, 15 de maio de 2012

ABSURDO: JUIZ MEGBEL ABDALA, INVESTIGADO PELO CNJ VAI DISPUTAR VAGA DE DESEMBARGADOR

O juiz Megbel Abdala (foto), da 4ª Vara da Fazenda Pública, entrou na relação dos 12 magistrados que pleiteiam a indicação na lista tríplice para escolha do futuro desembargador, que substituirá Raimundo Cutrim, que vai para aposentadoria compulsória.

No caso de Megbel constar na lista tríplice escolhida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, seu passaporte estará garantido para o cargo pelo fato de ser a terceira vez que aparecerá na relação. Mas contra o juiz pesa um processo em que ele responde no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Megbel no primeiro processo chegou a ser afastado das funções. Só pelo fato de estar sendo investigado pelo CNJ, seu nome não poderia constar na lista dos 12 pretendentes.

No artigo 147 inciso 5º do Regimento Interno do TJ-MA, diz o seguinte: Não poderá integrar lista tríplice de promoção por merecimento o juiz sob o qual esteja pendente processo administrativo disciplinar; que não preencha os requisitos do parágrafo 2º deste artiigo; que não satisfaça as exigências dos incisos I, II, III, IV do artigo 145 deste Regimento; ou, ainda, sejam arguidos fatos que desabonem a indicação.

Já o inciso 6º do mesmo artigo estabelece que “também não poderá integrar lista tríplice de promoção por merecimento o juiz que não tenha frequentado, com aproveitamento, no mínimo, vinte horas semestrais ou quarenta anuais, de curso de formação continuada na Escola Superior da Magistratura do Maranhão, nos termos da Resolução nº 02/2007, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados”.

O Tribunal de Justiça deve zelar pelo cumprimento das normais legais e fazer valer o que dita o seu Regimento Interno. Do contrário, terá que rever a decisão de incluir o nome do juiz na lista tríplice para exercer o cargo de desembargador.

Fonte: Luis Pablo

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