Os
dois são acusados de não repassarem ao Fundo de Aposentadorias e
Pensões do Município contribuições do Poder Público Municipal e dos
servidores no período de setembro de 2007 a novembro de 2011. Somadas,
as contribuições desviadas somam R$ 2.517.962,63, sendo R$ 1.579.472,45
de repasses do Município e R$ 938.490,18das contribuições dos servidores
públicos.
Os
valores não recolhidos e apropriados indevidamente pelos citados na
ação foram apurados por uma auditoria da Previdência Social junto ao
Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município. Foi descoberto, também,
que as contribuições de alguns meses, dentro do período investigado,
foram recolhidas(janeiro a março de 2008, janeiro a julho de 2009,
janeiro a maio de 2010 e janeiro a maio de 2011).
Além
do afastamento de Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho e José Bezerra da
Silva de seus cargos, o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento
Neto também requereu que os repasses e recolhimentos ao Fundo de
Aposentadoria e Pensões do Município sejam retomados imediatamente, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil a cada réu.
O
promotor solicitou, ainda, que a Justiça emita ofícios à Receita
Federal, solicitando cópias das declarações de Imposto de Renda dos
envolvidos no período de 2007 a 2011; aos cartórios de registros de
imóveis de Presidente Vargas, Vargem Grande, Nina Rodrigues,
Itapecuru-Mirim e São Luís e ao Detran, para que sejam informados os
bens existentes em nome dos réus e que seja determinada a
indisponibilidade desses bens; e às instituições financeiras oficiais,
para que informem a existência de contas correntes, poupanças,aplicações
e investimentos e façam os devidos bloqueios.
Ao
final do processo, o Ministério Público pede a condenação de Gonzaga
Junior por improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes
penalidades: perda do mandato de prefeito, suspensão dos direitos
políticos por10 anos, pagamento de multa no valor de R$ 100 mil,
ressarcimento de 85% dos 2.517.962,63desviados, ao Fundo de
Aposentadorias e Pensões do Município de Presidente Vargas e proibição
de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
Já
José Bezerra da Silva estaria sujeito à perda dos cargos públicos que
ocupa, ressarcimento de 15% dos danos causados aos cofres municipais (os
85% restantes seriam de responsabilidade do prefeito), suspensão dos
direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de R$ 15 mil e
proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
SAQUE –
José Bezerra da Silva é alvo de outra Ação Civil Pública proposta pela
Promotoria de Justiça de Vargem Grande, também por improbidade
administrativa. A auditoria realizada pela Previdência Social apontou
que o presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de
Presidente Vargas teria sacado, em proveito próprio, quase R$ 148 mil da
contada instituição.
Por
essa apropriação indébita, o Ministério Público voltou a pedir o
imediato afastamento de José Bezerra da Silva dos cargos que ocupa na
administração municipal, o levantamento e bloqueio de seus bens e a
condenação por improbidade administrativa, sendo determinado o
ressarcimento dos danos causados (R$ 147.791,71), suspensão dos direitos
políticos por 10 anos,pagamento de multa de R$ 10 mil e proibição de
contratar ou receber benefícios do Poder Público.
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