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| Isaac Dias, ex-prefeito de São Bento | 
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão 
acolheu recurso do Ministério Público estadual e reformou sentença de 
primeira instância, para determinar que seja recebida denúncia e 
instaurada ação penal contra o ex-prefeito do município de São Bento, 
Isaac Rubens Brito Dias. A denúncia apresentada anteriormente acusava 
Dias de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004 ao 
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A defesa do ex-prefeito 
sustentou que ele apresentou as contas no prazo legal. Argumentou que 
instrução normativa do TCE, de 2005, definiu novas regras, advertindo-o 
que a prestação estava em desacordo com o estabelecido e solicitando a 
regularização, o que teria ocorrido com a reapresentação das contas em 
maio daquele ano. Acrescentou que Dias pagou multa pelo alegado atraso.
A sentença da Justiça de 1º grau
 foi pela rejeição da denúncia, sob o argumento de que o ex-prefeito 
apresentou as contas antes do oferecimento da denúncia, o que não 
configuraria o crime. Entendimento semelhante teve o desembargador 
Bernardo Rodrigues, ao julgar o recurso, por considerar não haver justa 
causa para o recebimento, interpretando o fato como mera infração 
administrativa.
Os desembargadores José Luiz 
Almeida (relator) e Raimundo Nonato de Souza, entretanto, deram 
provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença de 1º
 grau. Ambos observam que o Decreto-Lei nº. 201/67, em seu artigo 1º, 
inciso VI, diz que é crime de responsabilidade dos prefeitos deixar de 
prestar contas anuais nos prazos e condições estabelecidos. Na opinião 
dos dois, o fato de o ex-prefeito ter apresentado as contas depois do 
prazo, com pagamento de multa, já é motivo para recebimento da denúncia.
 
O parecer da procuradora de 
justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, pelo provimento, foi mantido 
na sessão pelo colega Marco Antonio Guerreiro, da Procuradoria Geral de 
Justiça. 
 
 
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