Isaac Dias, ex-prefeito de São Bento |
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
acolheu recurso do Ministério Público estadual e reformou sentença de
primeira instância, para determinar que seja recebida denúncia e
instaurada ação penal contra o ex-prefeito do município de São Bento,
Isaac Rubens Brito Dias. A denúncia apresentada anteriormente acusava
Dias de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004 ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A defesa do ex-prefeito
sustentou que ele apresentou as contas no prazo legal. Argumentou que
instrução normativa do TCE, de 2005, definiu novas regras, advertindo-o
que a prestação estava em desacordo com o estabelecido e solicitando a
regularização, o que teria ocorrido com a reapresentação das contas em
maio daquele ano. Acrescentou que Dias pagou multa pelo alegado atraso.
A sentença da Justiça de 1º grau
foi pela rejeição da denúncia, sob o argumento de que o ex-prefeito
apresentou as contas antes do oferecimento da denúncia, o que não
configuraria o crime. Entendimento semelhante teve o desembargador
Bernardo Rodrigues, ao julgar o recurso, por considerar não haver justa
causa para o recebimento, interpretando o fato como mera infração
administrativa.
Os desembargadores José Luiz
Almeida (relator) e Raimundo Nonato de Souza, entretanto, deram
provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença de 1º
grau. Ambos observam que o Decreto-Lei nº. 201/67, em seu artigo 1º,
inciso VI, diz que é crime de responsabilidade dos prefeitos deixar de
prestar contas anuais nos prazos e condições estabelecidos. Na opinião
dos dois, o fato de o ex-prefeito ter apresentado as contas depois do
prazo, com pagamento de multa, já é motivo para recebimento da denúncia.
O parecer da procuradora de
justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, pelo provimento, foi mantido
na sessão pelo colega Marco Antonio Guerreiro, da Procuradoria Geral de
Justiça.
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