terça-feira, 8 de maio de 2012

MÁRCIA MARINHO E REINALDO CALVET SÃO ABSOLVIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Caxias – A 4ª Câmara Cível negou razão a recurso do município de Caxias e manteve sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Márcia Marinho (foto).


O município alegou que a ex-prefeita teria contratado empresa para fornecimento de material para oficinas escolares, no valor de R$ 17 mil, sem realização de processo licitatório. 

A relatora, Anildes Cruz, disse não ter ficado demonstrado ato ilícito, mas a ocorrência de erro formal na nota de empenho do processo licitatório, na qual constou erroneamente licitação do tipo de dispensa, quando deveria estar escrito carta-convite. Ressaltou que o próprio recurso do município informou não ter o ato resultado em lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. 


Bacabeira – Os desembargadores também julgaram improcedente a ação civil pública por ato de improbidade atribuído ao ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet (foto), que teria deixado de prestar contas do exercício financeiro de 2001. 

O entendimento unânime foi de que não houve elementos suficientes para considerar ter o ex-prefeito praticado o ato, pois ele apresentou contas com, aproximadamente, quatro meses de atraso, porém mais de três anos antes da ação judicial, o que afastou a existência de dolo ou má-fé de Calvet, segundo o voto da relatora Anildes Cruz. 

O desembargador Paulo Velten lembrou que, na área cível, a hipótese não configura dolo, embora, na área penal, exista posição de que a prestação teria que ser no prazo. 

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