terça-feira, 22 de maio de 2012

PAÇO DO LUMIAR: STJ INDEFERE EMBARGO DE RAIMUNDO FILHO E MANTEM BIA VENÂNCIO NO CARGO




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler,  indeferiu, ontem (21), embargo de declaração interposto pelo vice-prefeito de Paço do Lumiar, Raimundo Filho (PHS), e manteve decisão de sua lavra, de 23 de abril, que reconduziu a prefeita Bia Venâncio ao cargo (reveja).
O embrago foi protocolado pela defesa de Raimundo Filho dia 2 de maio, e julgado na tarde da última segunda-feira.
Na decisão, Pargendler reafirma que a prefeita pode aguardar no cargo até o transito em julgado do processo em que é acusada de ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado. O caso aguarda pauta para ser julgado pelo pleno do TJ.
Tal como dito, a Lei nº 8.429, de 1992, subordina o afastamento do agente público à necessidade da instrução processual, e só dá efetividade à perda da função pública ao trânsito em julgado da sentença condenatória”, explicou o ministro.
Ele acrescenta que, no caso do processo contra a prefeita, a instrução já fora encerrada, mas falta o trânsito em julgado. “Aqui, a instrução já foi encerrada, e a sentença de condenação ainda não transitou em julgado. Rejeito, por isso, os embargos de declaração”, finaliza (veja cópia do acompanhamento processual acima).

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