O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, indeferiu, ontem (21), embargo de declaração interposto
pelo vice-prefeito de Paço do Lumiar, Raimundo Filho (PHS), e manteve
decisão de sua lavra, de 23 de abril, que reconduziu a prefeita Bia
Venâncio ao cargo (reveja).
O embrago foi protocolado pela defesa de Raimundo Filho dia 2 de maio, e julgado na tarde da última segunda-feira.
Na
decisão, Pargendler reafirma que a prefeita pode aguardar no cargo até o
transito em julgado do processo em que é acusada de ato de improbidade
administrativa pelo Ministério Público do Estado. O caso aguarda pauta
para ser julgado pelo pleno do TJ.
“Tal
como dito, a Lei nº 8.429, de 1992, subordina o afastamento do agente
público à necessidade da instrução processual, e só dá efetividade à
perda da função pública ao trânsito em julgado da sentença
condenatória”, explicou o ministro.
Ele
acrescenta que, no caso do processo contra a prefeita, a instrução já
fora encerrada, mas falta o trânsito em julgado. “Aqui, a instrução já
foi encerrada, e a sentença de condenação ainda não transitou em
julgado. Rejeito, por isso, os embargos de declaração”, finaliza (veja cópia do acompanhamento processual acima).
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