Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso foi condenado nos autos do Processo n° 1119/2009 por retaliação ao então Vice_prefeito José Arnaldo, retendo o pagamento de seu salário de Vice, mesmo diante de decisão judicial.
Eis a condenação:
O réu teve participação direta no fato, uma vez
que, na qualidade de Prefeito Municipal, utilizou-se de sua função para
determinar a suspensão do repasse do subsídio ao vice-prefeito. Considerando
que o réu não mais detém o cargo de Prefeito Municipal ou cargo público algum,
aplico as seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
03 anos;
b) proibição de contratar com o Poder Público, por
qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta,
ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 03 anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão à Justiça Eleitoral, para fins
de anotação da suspensão dos direitos políticos do réu, bem como à Procuradoria
do Município de Paço do Lumiar, à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à
Procuradoria da Fazenda Nacional, para cumprimento da sanção de proibição de
contratação com o poder público. Esta decisão não está sujeita ao reexame
necessário, caso não seja interposto recurso. Paço do Lumiar, 07 de janeiro de
2013.
Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara
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