quinta-feira, 2 de junho de 2011

REVOLTADOS, VEREADORES EMITEM NOTA DE REPÚDIO CONTRA POSSE ILEGAL DE RAIMUNDO FILHO

Oito vereadores de Paço do Lumiar, observaram a ilegalidade da posse de Raimundo Filho, na Insvestidura de prefeito deste minicípio, assinaram a seguinte nota de repúdio:
Nós vereadores do município de Paço do Lumiar, abaixo relacionados, representando a maioria absoluta da Câmara de Vereadores, vimos à público manifestar nosso veemente repudio à violência e ao desrespeito ao art. 57, inciso II da Lei Orgânica do Município, bem como ao Regimento Interno de nossa Casa Legislativa perpetrada pelo seu presidente e vice prefeito, quando o primeiro deu posse ao segundo no cargo de prefeito de forma irregular, na medida em que não convocou a indispensável sessão extraordinária para o ato que, ainda, inobservou o quorum regimental para abertura da referida sessão.
Repudiamos, ainda, a invasão a prédios públicos municipais que gerou a paralisação de serviços públicos essenciais à comunidade em geral causando instabilidade político-institucional e grave violação a ordem e a segurança pública.

Por oportuno, nos solidarizamos com a Exma. Sra. Prefeita do Município, Bia Venâncio, legitimamente eleita pelo voto popular, mormente diante da perseguição ostensiva a qual vem sendo submetida ao longo de sua gestão, sem que lhe seja oportunizado o legítimo direito constitucional de ampla defesa e contraditório, em especial quando teve suas contas de 2009 consideradas inexistentes pelo Tribunal de Contas do Estado em processo que não respeitou o prazo legal existente na Lei Orgânica daquela Corte de Contas e considerou como válido para o julgamento, depoimento de suposta testemunha para o qual não foram intimados o Ministério Público de Contas e a prefeita.

Repudiamos, ainda, o fato de o processo em referência ter servido de base para concessão da medida liminar que determinou o afastamento da Exma. Sra. Prefeita Municipal, Bia Venâncio, que novamente se vê submetida de forma injusta e leviana à execração pública.

Por fim, esperamos que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado corrija com a celeridade que o caso requer, essa grave injustiça e reestabeleça a ordem jurídica no município.

Paço do Lumiar, 02 de junho de 2011.
Assinam:::

Sebastião Escolástico Almeida Filho “Almeida”
Raimundo Pedro Silva “Raimundo Careca”
Fernando Antônio Braga Muniz "Fernando Muniz"
Orlete Mafra Furtado "Orlete"
Francisco Pereira Filho “Charuto”
Edson Arouche Junior “Junior do Mojó”
Wilson Pires de Amaral "Dr. Wilson"
José Itaparandi Almeida "Itaparandy"

3 comentários:

  1. CAULA, TENHO LIDO SUA ESCRITA, MUITO POSITIVA POR SINAL. AGORA ESSA CAMBADA DE LARAPIOS, CHAMAR O TRIBUNAL DE INCONPETENTE? E QUE DIZEREM QUE O NOSSO PAÇO DO LUMIAR É UM BRINCO. VOCE CONCORDA? PARA MIM O QUE TEM QUE ACONTECER, É O TRIBUNAL JULGAR TODOS OS PROCESSOS QUE EXISTEM EM NOSSO MUNICIPIO E SE FAZER JUSTIÇA, SENÃO, DEIXA-LOS VENDO O SOL NASCER QUADRADO POR MUITO TEMPO.
    TENHO PLENA CERTEZA QUE VOCE NÃO COMPACTUA COM ISSO. PELA ORDEM.

    ResponderExcluir
  2. Essa gente não se emenda mesmo. Ninguém nem conhece esse vice-prefeito.

    ResponderExcluir
  3. Amigo Caúla, Escolástico, careca, charuto, mojo, itaparandi e Dr., pelas grandes ações e também pelos nomes estão mais para grupo de comediantes cearenses que para vereadores.

    ResponderExcluir

A sua participação é importante! "Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes aqui neste espaço é de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro ou de quem utilizou sua senha pessoal para postar as informações, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores de tais mensagens. As matérias e artigos aqui publicados são de responsabilidade de seus respectivos autores, editores ou colaboradores. O comentário que contiver mensagens que viole o regulamento não será publicado. Neste blog não é permitido que se utilize o serviço para: instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade, prejudicar outros usuários do serviço, divulgar atividades ilegais ou incitar a crime. Aqui não é permitido publicar mensagens com linguagem ofensiva, grosseira ou racista nem publicar material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém!"