terça-feira, 9 de agosto de 2011

ALDERICO CAMPOS LIVRE DA CASSAÇÃO PELO TRE


Essa é até difícil de entender. Em sessão realizada nesta terça-feira, o TRE voltou atrás em entendimento tomado pela da própria Corte em 2009, confirmando decisão da juíza de Paço do Lumiar que havia cassado o mandato do vereador Alderico Campos (DEM).
Alderico mostrou "força" no TRE
Presidente da Câmara da cidade, Alderico foi cassado naquele ano pela juíza Jaqueline Reis Caracas, decisão depois confirmada pelo próprio TRE, acusado de captação ilícita de sufrágio em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em 5 de outubro de 2008, dia da eleição, o cidadão José de Jesus Cunha Santos foi preso em flagrante pela polícia tentando votar no lugar do eleitor Nilson Correa Oliveira. Na ocasião, Cunha Santos afirmou ter recebido R$ 20, o título eleitoral de Nilson e uma credencial do TRE das mãos de Alderico. Nilson não votou.
Durante o julgamento de hoje, o relator José Carlos Sousa e Silva entendeu que o fato de um eleitor ser aliciado para votar no lugar de outro não configura captação ilícita de sufrágio, mas crime eleitoral. Alderico foi cassado com base no primeiro crime.
Por conta disso, julgou procedente o recurso ajuizado por ele no sentido de mudar a decisão do TRE de 2009. Foi seguido pelos juízes Raimundo Barros e Sérgio Muniz. A corregedora Anildes Cruz não votou.
Magno Linhares foi o único a votar contra. Ele disse que no caso os colegas estavam fazendo novo julgamento, o que não seria possível no recurso do vereador denominado embargos de declaração.
O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos deveria ter assumido nesta terça-feira a vaga da juíza Márcia Chaves. No entanto, o juiz Eulálio Figueiredo, que disputa com ele o lugar da colega, conseguiu suspender no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a posse do primo.
A decisão do TRE de 2009, cassando o vereador, chegou a ser confirmada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski (reveja). O advogado Daniel Leite esclareceu que na ocasião foi julgada apenas um processo de suspeição do então membro da Corte Eleitoral José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Padrinho de Alderico, o deputado Edilázio Júnior (PV) deixou o tribunal exultante. A suplente Graça Privado (DEM), que herdaria o lugar do presidente da Câmara, saiu decepcionada.
Polêmica
Alderico está no meio de uma polêmica envolvendo o próprio TRE. A empresa Qualitech, do qual é um dos sócios, foi quem construiu o Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar. A obra foi orçada em R$ 793 mil.
Edilázio observa voto do relator José Carlos Silva
O caso foi encaminhado pela juíza Joelma Sousa Santos ao Ministério Público Federal para apuração. “Entende o órgão ministerial que tal contrato é ilegal e constitui ofensa, em tese, ao princípio da impessoalidade dos atos da administração pública. A construção do Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar pela empresa de um vereador já cassado, mais ainda no cargo, causa estranheza e repercussão negativa, maculando a imagem do Judiciário Eleitoral maranhense”, diz a promotora Nadja Cerqueira em parecer acatado pela juíza em junho passado (reveja).
O irmão dele, Fred Campos, disse ao blog que Alderico não é mais sócio da empresa. “Ele não fez só o Fórum de Paço. Fez vários outros”, afirmou entendendo não haver crime no fato. 
Fonte: Blog do Decio Sá

Um comentário:

  1. Encaixa-se o mesmo nível de decepção perante esta outra decisão do relator José Carlos Sousa e Silva,isto me lembra quando um majestrado em sua entrevista que não lembro o nome no momento disse:"O Tribunal de Justiça do Maranhão rasgou a constituição,o TRE-MA não acatou a decisão da corte superior.Isto nos mostra,que a justiça maranhense é omissa e injusta perante provas reais,o que se torna uma decepção...O crime compensa?

    ResponderExcluir

A sua participação é importante! "Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes aqui neste espaço é de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro ou de quem utilizou sua senha pessoal para postar as informações, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores de tais mensagens. As matérias e artigos aqui publicados são de responsabilidade de seus respectivos autores, editores ou colaboradores. O comentário que contiver mensagens que viole o regulamento não será publicado. Neste blog não é permitido que se utilize o serviço para: instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade, prejudicar outros usuários do serviço, divulgar atividades ilegais ou incitar a crime. Aqui não é permitido publicar mensagens com linguagem ofensiva, grosseira ou racista nem publicar material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém!"