quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

SÃO LUIS: AGORA CARRETAS E CAMINHÕES TEM HORÁRIO DE CIRCULAÇÃO


Promulgado pela Câmara Municipal de São Luís, o projeto de lei nº 010/2011, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que restringe a circulação de veículos pesados na zona urbana de São Luís e dá outras providências. O artigo 1º da agora lei proíbe caminhões, carretas e similares a circularem na cidade de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 20h e aos sábados, das 8h às 13h.
Segundo o vereador Chico Viana, a criação desta lei se deu em razão aos apelos da população, que já enfrenta problemas diários no trânsito da cidade. Além do aumento da frota de veículos pesados, que contribui para deixar o trânsito de São Luís cada vez mais congestionado.
Temos que pensar e contribuir para a melhoria do tráfego de São Luís e até estabelecer normas como estas que restringem a circulação de veículos pesados nas vias da cidade”, afirmou Chico Viana.
Segundo o vereador, uma cidade edificada há 400 anos, não tem suas vias adequadas para suportar peso, diuturnamente,  de veículos com carga. “No Centro da cidade, por exemplo, manteve-se o mesmo calçamento de pedras e sobre ele foi colocada a camada asfáltica sem qualquer outro reforço. Com certeza, este tipo de transporte é daninho à integridade dessas ruas”, justificou Chico Viana.
Já o primeiro parágrafo da norma, excetua-se da proibição a circulação do material transportado que se caracteriza de urgente necessidade e que sua falta pode causar danos irreparáveis à população.
Além disso, o parágrafo segundo estabelece que os proprietários de veículos pesados deverão requerer, previamente, junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a expedição do cartão que autoriza a livre circulação nas vias de São Luís.
Multa pecuniária – O artigo segundo desta lei prevê, em consonância com o artigo 187 da lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração média, culminando em multa pecuniária no valor de mil reais (R$ 1.000,00), a cada ocorrência, além da pontuação pertinente na carteira de habilitação. E o artigo terceiro solicita à SMTT ampla divulgação da proibição da circulação de veículos pesados nas vias do Centro da cidade.
Com informações da assessoria do vereador

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