sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

STF REPROVA PEC DA BENGALA

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Min.Ricardo Lewndowski

Os ministros do STF suspenderam liminarmente os dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão, que aumentavam de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais. Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal estabelece aposentadoria compulsória de servidores, inclusive de juízes, aos 70 anos. Desta forma, por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Dep. Edilásio Júnior
Correto estava o deputado estadual Edilásio Júnior, que desde o início do imbróglio provou que esta PEC era inconstitucional. E foi criticado por muitos deputados no plenário da Assembléia Legislativa, alem de vários jornalistas e blogueiros que fazem a cobertura jornalistica na casa do povo. São os mais velhos, decanos Tatá e Manoel tomando aula dos meninos.

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