O pedido de liminar feito pelo ex-prefeito de Ribeiro do Piauí, Jorge de Araújo da Costa (PTB), foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Costa havia sido cassado recentemente pela Justiça Eleitoral piauiense por compras de votos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Piauí, o prefeito teria distribuído “dentaduras, cestas básicas e outras benesses, em pleno ano eleitoral, inclusive dentro do período vedado”. A decisão é do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e foi publicado na tarde desta quarta (4), no site oficial do órgão na internet.
Lembrando que no final de dezembro, 2011, o TRE enviou para o TSE para apreciação e julgamento o processo do vereador-presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Alderico Campos, que deverá ser julgado nos próximos dias. Lembrando que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski durante sessão de julgamento ontem já avisou: "Voto comprado, é voto cassado".
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