sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

SANTA INÊS: ROBERTH BRINGEL, É DENUNCIADO POR CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA NA JUSTIÇA FEDERAL

O Prefeito do município  de Santa Inês, Raimundo Roberth Bringel Martins, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
Segundo a denúncia, o gestor municipal descontou dos servidores de Santa Inês a contribuição previdenciária pelo pagamento de suas remunerações, no entanto, teria se apropriado dos valores, deixando de recolher aos cofres da Previdência Social durante seis meses a importância de R$ 58.193,44.
O denunciado também teria deixado de repassar à Previdência os valores da contribuição previdenciária retida de terceiros que prestaram serviços ao município no período de janeiro de 2006 a janeiro de 2007, no valor de R$ 1.469.051,58.
Após o encerramento da fiscalização, Roberth Bringel foi intimado a pagar ou parcelar o débito apurado nos processos administrativos fiscais, no entanto, não tomou nenhuma das duas providências.
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que a denúncia seja recebida, dando início a ação penal. Confira abaixo as ações que o prefeito Bringel responde na JUSTIÇA FEDERAL:

Seção Judiciária do Maranhão / Alterar

Consulta Processual

Partes encontradas

Nome da parte
RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS (7)
Número novoNúmero antigoClasseDescrição da Classe
4695-19.2002.4.01.3700(2002.37.00.004775-5)1116EXECUÇÃO FISCAL
7469-22.2002.4.01.3700(2002.37.00.007598-0)1116EXECUÇÃO FISCAL
1846-40.2003.4.01.3700(2003.37.00.001857-0)1116EXECUÇÃO FISCAL
8230-43.2008.4.01.3700(2008.37.00.008435-4)64AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8231-28.2008.4.01.3700(2008.37.00.008436-8)64AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8233-95.2008.4.01.3700(2008.37.00.008438-5)64AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8234-80.2008.4.01.3700(2008.37.00.008439-9)64AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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