sábado, 7 de janeiro de 2012

XEQUE MATE??? O JOGO POLÍTICO ESTÁ MUITO ESTRANHO EM PAÇO DO LUMIAR

Muito estranho! Um blog estudantil que trabalhava diuturnamente para desconstruir e desestabilizar as ações e obras da prefeita Bia Venâncio, sem nunca ter citado  sequer um de seus secretários ou assessores e repentinamente:
Num dia publíca uma matéria sem embasamento legal, com acusações levianas e denegrindo a imagem  da secretária de saúde do município, Maurie Anne Moura, acusando-lhe de coisas que ela não deve,( pois este blog fez uma busca na justiça federal, e não encontrou   nada que a incriminnasse), como foi acusada. Contudo,  consequentemente o blog publíca matéria sobre o concurso público que a  Câmara Municipal de Paço do Lumiar irá realizar, mesmo tendo como seu inimigo o Presidente daquela casa, conforme comprovaado nos post's anteriores do referido blog.
Este blog ao qual me refiro, até uns dias atrás não poupava seus petardos de grosso calibre contra o vereador-presidente daquela casa, Alderico Campos, e repentinamente o esquece para com suas acusações  e começa uma infâme campanha contra outros alvos (secretários) até então alheios aos seus interesses. Todas as missões do blogueiro, eram para difundir, divulgar  e enaltercer seu ídolo Raimundo-vice, além de fielmente copiar Edgar, Celso (Rosaldo)... em seus ensaios de escrita mal articulados. De repente...
Por essas e mais outras mexidas de peças no tabuleiro político é que eu analiso:
A algo de muito estranho no ar  na política de  Paço do Lumiar.

2 comentários:

  1. Pelo que vejo, caro Caúla, vocês se aproveitam já que acredito que a maioria da população de Paço do Lumiar não tem acesso às informações que alguns de nós temos.
    Assim, você planta essa notícia de que o blog da UMESP falta com a verdade sobre a Secretária de Saúde de Paço do Lumiar. Pega leve nas informações porque quem está desvirtuando a coisa é você amigo.
    http://www.atribunadopovo.com/materias.php?id_materia=1149

    http://www.sysportal.com.br/portal/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=143


    EDITAL N° 3585, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
    TC 020.585/2004-5 - Pelo presente Edital, publicado por
    força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de
    julho de 1992, fica NOTIFICADA a Empresa C V L POÇOS LTDA,
    CNPJ n° 00.816.403/0001-03, solidariamente com os Srs. Eliseu Barroso de Carvalho Moura, Francisco de Assis Sousa, Carmina Carmen
    Lima Barroso Moura, Wellington Manoel da Silva Moura, José Orlando Rodrigues Aquino, Maurie Anne Mendes Moura, José Olivan
    de Carvalho Moura, João da Silva Neto, João Araújo da Silva Filho,
    Walter Pinho Lisboa Filho, Gilmar Sales Ribeiro, e a empresa J. C. O
    DE CARVALHO (PIQUI CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
    publicação deste (conforme Acórdão n.º 2086/2010, proferido pelo(a)
    Plenário, em Sessão de 18/08/2010), recolher as quantias abaixo indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora,
    calculados a partir das respectivas datas, até o efetivo recolhimento,
    abatendo-se na oportunidade os valores eventualmente ressarcidos, na
    forma da legislação em vigor:
    Quantificação do débito:
    Valor Histórico Data de ocorrência
    R$ 22.989,06 13/05/1998
    R$ 37.118,14 31/07/1998
    R$ 32.668,14 19/10/1998
    Valor total atualizado até 03/11/2011: R$ 535.992,74;
    Deverá ser recolhido, ainda, em igual prazo, aos cofres do Tesouro
    Nacional, mediante GRU, código n.º 13.901-7, a multa que lhe foi aplicada
    por esta Corte de Contas, com fundamento no art. 57, da Lei n° 8.443/92, no
    valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente desde a
    data do presente acórdão até a data do efetivo recolhimento. Caso não atendida a presente notificação no prazo ora fixado, o responsável terá o nome
    incluído no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, bem como será imediatamente executado judicialmente
    perante o competente Juízo da Justiça Federal, sendo o débito acrescido dos
    encargos legais, nos termos dos arts. 19, 23, inciso III, alínea b, e 24 da Lei
    n.º 8.443/92. Em respeito ao princípio da ampla defesa, o Tribunal, por
    meio desta Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão localizada
    à Avenida Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha - São Luís/MA, CEP
    65030-015 - Telefones (98)3232-9970/9500, correio eletrônico: secexma@tcu.gov.br, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos e/ou
    para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridos.
    CARLOS WELLINGTON LEITE DE ALMEIDA
    Secretári

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  2. https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=2046:4:162026073187394::NO

    MAURIE ANNE MENDES MOURA 854.498.064-34 MA 020.597/2004-6 AC-000371/2010-PL 08/05/2010 08/05/2018

    Pare de esconder as informações por favor, seja mais correto.

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