sábado, 7 de janeiro de 2012
XEQUE MATE??? O JOGO POLÍTICO ESTÁ MUITO ESTRANHO EM PAÇO DO LUMIAR
2 comentários:
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Pelo que vejo, caro Caúla, vocês se aproveitam já que acredito que a maioria da população de Paço do Lumiar não tem acesso às informações que alguns de nós temos.
ResponderExcluirAssim, você planta essa notícia de que o blog da UMESP falta com a verdade sobre a Secretária de Saúde de Paço do Lumiar. Pega leve nas informações porque quem está desvirtuando a coisa é você amigo.
http://www.atribunadopovo.com/materias.php?id_materia=1149
http://www.sysportal.com.br/portal/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=143
EDITAL N° 3585, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
TC 020.585/2004-5 - Pelo presente Edital, publicado por
força do disposto no art. 22, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, fica NOTIFICADA a Empresa C V L POÇOS LTDA,
CNPJ n° 00.816.403/0001-03, solidariamente com os Srs. Eliseu Barroso de Carvalho Moura, Francisco de Assis Sousa, Carmina Carmen
Lima Barroso Moura, Wellington Manoel da Silva Moura, José Orlando Rodrigues Aquino, Maurie Anne Mendes Moura, José Olivan
de Carvalho Moura, João da Silva Neto, João Araújo da Silva Filho,
Walter Pinho Lisboa Filho, Gilmar Sales Ribeiro, e a empresa J. C. O
DE CARVALHO (PIQUI CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
publicação deste (conforme Acórdão n.º 2086/2010, proferido pelo(a)
Plenário, em Sessão de 18/08/2010), recolher as quantias abaixo indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora,
calculados a partir das respectivas datas, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se na oportunidade os valores eventualmente ressarcidos, na
forma da legislação em vigor:
Quantificação do débito:
Valor Histórico Data de ocorrência
R$ 22.989,06 13/05/1998
R$ 37.118,14 31/07/1998
R$ 32.668,14 19/10/1998
Valor total atualizado até 03/11/2011: R$ 535.992,74;
Deverá ser recolhido, ainda, em igual prazo, aos cofres do Tesouro
Nacional, mediante GRU, código n.º 13.901-7, a multa que lhe foi aplicada
por esta Corte de Contas, com fundamento no art. 57, da Lei n° 8.443/92, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente desde a
data do presente acórdão até a data do efetivo recolhimento. Caso não atendida a presente notificação no prazo ora fixado, o responsável terá o nome
incluído no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, bem como será imediatamente executado judicialmente
perante o competente Juízo da Justiça Federal, sendo o débito acrescido dos
encargos legais, nos termos dos arts. 19, 23, inciso III, alínea b, e 24 da Lei
n.º 8.443/92. Em respeito ao princípio da ampla defesa, o Tribunal, por
meio desta Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão localizada
à Avenida Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha - São Luís/MA, CEP
65030-015 - Telefones (98)3232-9970/9500, correio eletrônico: secexma@tcu.gov.br, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos e/ou
para conceder vista e cópia dos autos, caso requeridos.
CARLOS WELLINGTON LEITE DE ALMEIDA
Secretári
https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=2046:4:162026073187394::NO
ResponderExcluirMAURIE ANNE MENDES MOURA 854.498.064-34 MA 020.597/2004-6 AC-000371/2010-PL 08/05/2010 08/05/2018
Pare de esconder as informações por favor, seja mais correto.