Conduzir motocicletas sem o uso do capacete, dirigir sem possuir carteira ou com esta vencida e condução de veículo sob influência de álcool foram, respectivamente, as três primeiras infrações mais frequentes, mas a maioria dos casos ainda diz respeito ao acúmulo de 20 pontos em um período de um ano. O infrator terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.
Caso o infrator continue a dirigir durante o período de suspensão, este será punido, tendo sua carteira cassada por até dois anos, multa de 900 UFIR e apreensão do veículo, tendo que responder judicialmente por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano.
No mês de Janeiro foram 87 carteiras, em Fevereiro foram 199 e em Março foram apreendidas 243 carteiras.
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