quarta-feira, 20 de junho de 2012

DETRAN É CONDENADO POR MULTAR INDEVIDAMENTE

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou, nesta terça (19), o Detran a pagar R$ 5 mil por danos morais ao proprietário de um carro que foi multado porque estava sem carteira de habilitação quando empurrava o veículo para realizar vistoria. No processo, o proprietário do carro diz que pediu para um amigo habilitado levar o automóvel e, após chegar no local, decidiu empurrar o veículo porque seu colega teve de se ausentar e voltaria só na hora de buscar o carro. O juiz que cuidou do caso entendeu que o agente do órgão não deu oportunidade para dono do carro se explicar e, além da indenização, condenou o Detran a devolver os R$ 303,63 referentes à multa aplicada.

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