sábado, 29 de setembro de 2012

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA POR TRABALHO ESCRAVO



Fotos: Divulgação A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso e condenou a Agropecuária Ribeirópolis Ltda., localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão.  A empresa foi flagrada mantendo 14 trabalhadores em condições análogas às de escravo.
“Não se admite em pleno século XXI que condições tão degradantes e causadoras de repulsa possam ainda permear as relações sociais de trabalho”, sentenciou o juiz do Trabalho Luis Aparecido Ferreira Torres, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2011, após denúncia anônima apresentada diretamente na PRT 23ª Região. Atendendo a uma requisição do MPT, em 20/9/2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel Regional de Rondonópolis, formado por auditores fiscais do Trabalho e agentes da Polícia Federal, deslocou-se até o local com o objetivo de averiguar a veracidade dos graves fatos noticiados.

Fotos: Divulgação Chegando à fazenda, a equipe verificou que todos os trabalhadores estavam acomodados em barracos feitos de lona ou palha de babaçu, montados sobre o piso de terra batida e sem proteção lateral capaz de impedir a ação dos ventos e da chuva ou a entrada de animais peçonhentos ou silvestres. O empregador também não fornecia camas, obrigando os trabalhadores a dormir em tarimbas (camas feitas de toras de árvores) ou sobre galões de óleo diesel, com colchões em péssimas condições de conservação e higiene.

A empresa foi incluída no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada Lista Suja, em 31/07/2012.

Segundo o magistrado que proferiu a sentença, o relatório de fiscalização, com as fotos reproduzidas in loco pelo Grupo Móvel e os depoimentos tomados dos trabalhadores deixaram comprovado de modo irretorquível na ação proposta a conduta ilegal da empresa, de total descaso com seus empregados. “As condições de trabalho, expostas pela vasta documentação carreada aos autos, adrede ao relatório fotográfico também presente nos autos, denunciam, às escancaras, o desprezo pelos valores sociais e importância da manutenção de princípios norteadores de condução do negócio sob o prisma do respeito ao trabalhador [insista-se, ser humano como partícipe da construção do patrimônio da ré], em sua função básica, qual seja, sua integridade física de saúde”, ressaltou.

Fotos: Divulgação Para o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, um dos subscritores da ação, a condenação da empresa ao pagamento da indenização é uma importante conquista do MPT no sentido de tentar dissuadir, pela sanção patrimonial, tais condutas do meio rural no estado de Mato Grosso. “A sociedade não suporta mais ver seres humanos sendo retirados daquilo que mais têm de precioso: uma parte de suas próprias vidas. É preciso puni-los. E exemplarmente”, frisou.

A ideia da condenação da empresa como instrumento educativo também foi citada pelo juiz Luis Aparecido, que complementou o raciocínio: “A dignidade da pessoa humana, bem como o valor social do trabalho, fundamentos da Carta Política, foram agredidos de forma grotesca, ensejando o dever de indenização a fim de propiciar a reparação, cumulada com medida pedagógica, que tem o escopo de inibir práticas futuras dessa natureza”.

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