sexta-feira, 14 de setembro de 2012

SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CUIDADOR DO IDOSO

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 284/2011, que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa. Para atuar na área, será preciso ter mais de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de qualificação específico, feito numa instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo (sem necessidade de votação em plenário). Se em cinco dias não receber recursos, seguirá para a Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai para a sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, pela compaixão e pela paciência com o idoso. O texto estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados por um profissional de saúde habilitado.
Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o Brasil terá, em 2050, 63 milhões de idosos, ou 172 para cada cem jovens, o que exige a regulamentação da atividade.
Cursos: O cuidador precisará ter formação específica numa instituição reconhecida.
Atuação: Os profissionais poderão atuar nas casas dos idosos, em instituições de longa permanência, hospitais ou eventos culturais e sociais. No entanto, quando as atividades forem em residencias, os contratos de trabalho deverão seguir as regras válidas para os empregados domésticos.
Vencimentos Segundo o Ministério do Trabalho, o salário médio da categoria no Rio de Janeiro é de R$ 697.

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