A 5ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
determinou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do bicheiro Carlinhos
Cachoeira, da Delta Construções e de outras sete pessoas denunciadas à
Justiça nesta semana pela Operação Saint-Michel. A mesma decisão também
bloqueou os bens de Cachoeira, do ex-direitor da Delta Claudio Monteiro e
de outras seis pessoas denunciadas por formação de quadrilha. A quebra
de sigilo abrange dados das contas correntes e declarações de Imposto de
Renda dos investigados a partir de janeiro de 2009 até os dias atuais.
No caso da Delta, a determinação de quebra de sigilo abrange contas da
empresa em todo o país. A Operação Saint-Michel foi deflagrada em 25 de
abril pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Na investigação local, o grupo ligado a Cachoeira é acusado de tentar
fraudar a licitação da bilhetagem eletrônica no transporte público do
DF. Na operação, o ex-diretor da Delta para o Centro-Oeste, Claudio
Abreu, foi preso.
O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, negou nesta sexta
(11) que seus colegas estejam com medo do desenrolar dos fatos que
envolvem o empresários Carlinhos Cachoeira, preso pela Polícia Federal
por chefiar uma quadrilha de jogos ilegais no Goiás. “Eu acho que nenhum
ministro do STF teme absolutamente nada, mas aguardemos os fatos”,
disse. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também garante
que os ministros não estão envolvidos com o bicheiro e chamou de
“irresponsáveis” as matérias veiculadas na imprensa que afirmam o
contrário. Segundo ele, essas notícias servem apenas para “tumultuar
investigações de fatos extremamente graves”. Britto não comentou a
tentativa dos parlamentares em levar Gurgel para depor na CPMI do
Cachoeira. “Eu prefiro não falar sobre isso”, disse. Diversos deputados e
senadores demonstraram insatisfação com o procurador-geral no caso
Cachoeira por ele não ter acionado o STF em 2009, quando recebeu os
resultados da Operação Vegas, da Polícia Federal. Em sua defesa, Gurgel
diz que não havia provas suficientes para incriminar os envolvidos.
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