quinta-feira, 26 de maio de 2011

A GREVE DOS RODOVIÁRIOS: VENCEDORES OU VENCIDOS, QUANDO?


A situação é totalmente inusitada, não se sabe quem, quando e qual será o vencedor dessa ferrenha batalha que já se encontra no terceiro dia, e até o momento não se tem previsão de data para os seus desdobramentos, são ameaças de demissão em massa, hostilidades de todos os lados, tropa de choque da policia militar enfim um "Deus nos Acuda".

Clodomir Paz
Os lados são totalmente diferenciados. formam na realidade um quadrado, que ao que parece nunca chegará a mesa redonda. De um lado os rodoviários que no seu direito de greve por uma reivindicação de aumento salarial, o que é legal conforme a lei esperam pelo menos uma proposta digna do sindicato pratonal que esta do outro lado do quadrado. Em frente um para o outro estão o dirigente da SMTT Clodomir Paz (que parece estar em guerra) e a desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho Marcia Andrea Farias da Silva, que expediu uma Ordem Judicial para que funcionasse 80%  da frota de ônibus durante a greve. Recurso esse solicitado pelos advogados da SMTT diga-se Clodomir paz.

Dorival Sousa
O secretário da Secretaria Municipal de Transito e Transportes Clodomir Paz, e a Desembargadora Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho Marcia Andrea da Silva, parecem não se lembrarem da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 sancionada pelo então Presidente da República José Sarney que ficou batizada como Lei de Greve, alem do projeto de lei 401/1991 de autoria do então deputado federal gaúcho Paulo Paim onde "Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal, e dá outras providências ''.  Lá amigos leitores está todo o amparo legal dos grevistas rodoviários.

Não adianta Clodomir Paz, Marcia Andrea, Sindicato Patronal, espernearem, tem sim que encontrar uma solução conciliatória e serena, se querer esmagar o movimento grevista com ameaças de demissão em massa, que isso já não existe mais. Se existe LEI DE GREVE, existe embasamento e amparo legal.

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