domingo, 24 de julho de 2011

PENA MAIOR PARA QUEM CONSTRANGER CRIANCAS E ADOLESCENTES

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DEP. SANDES JÚNIOR
Projeto de Lei do deputado Sandes Júnior (PP-GO) aumenta a pena do crime de constrangimento ou vexame de crianças e adolescentes por parte de quem mantém autoridade, guarda ou vigilância sobre elas. Atualmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de detenção de seis meses a dois anos. Pela proposta, a pena será de reclusão de dois a quatro anos. O autor diz que a proposta busca atacar o problema do ciclo contínuo de violência contra crianças, transmitido de geração a geração. “A vítima vai repetir o padrão com os irmãos menores, com os colegas da escola, mostrando-se muitas vezes inapta ao convívio social, ou simplesmente reproduzindo este padrão em seus próximos relacionamentos afetivos, com sua mulher ou marido, com seus filhos. Nem todo agredido se tornará um agressor, mas pode-se dizer que todo agressor foi vitimizado quando criança”, afirmou.

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