segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ALDERICO CAMPOS É DENUNCIADO NA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

Caso Alderico foi parar na OEA
A  ferrenha disputa política-jurídica em Paço do Lumiar foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, braço da OEA (Organização dos Estados Americanos). Fundada em 1948 e formada por 21 países, a OEA  tem sede em Washington, capital dos Estados Unidos, e é uma espécie de órgão regional dentro da ONU (Organização das Nações Unidas), cujo objetivo é a busca da resolução pacífica para conflitos no continente americano.
A denúncia ao órgão internacional foi feita pela suplente de vereadora Graça Privado (DEM) contra o TRE do Maranhão. Ela acusa o tribunal de protelar e manipular o processo que resultou, em 2009, na cassação do presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Campos (DEM).
Ela, que assumirá a vaga do colega de partido caso ele seja mesmo cassado, também denunciou o caso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Corregedoria do TSE, ambos em Brasília.
Na primeira Corte, o processo corre em segredo de justiça. Na reprodução abaixo, M.G.O.P quer dizer Maria da Graça Oliveira Privado, nome completo da suplente de vereadora. A corregedora da Corte Superior Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, está pedindo explicações urgentes ao TRE (veja aqui).
No início do mês passado, a Corte Eleitoral voltou atrás na decisão de 2009 que havia cassado Alderico Campos por compra de votos. Naquele ano, a decisão do TRE confirmou sentença da juíza da cidade, Jaqueline Reis Caracas.
Em 5 de outubro de 2008, dia da eleição, o cidadão José de Jesus Cunha Santos foi preso em flagrante pela polícia tentando votar no lugar do eleitor Nilson Correa Oliveira. Na ocasião, Cunha Santos afirmou ter recebido R$ 20, o título eleitoral de Nilson e uma credencial do TRE das mãos de Alderico. Nilson não votou.
Durante o julgamento do dia 8 de agosto passado, o relator do processo José Carlos Sousa e Silva entendeu que o fato de um eleitor ser aliciado para votar no lugar de outro não configuraria captação ilícita de sufrágio, mas crime eleitoral. Alderico foi cassado com base no primeiro crime.
Por conta disso, julgou procedente o recurso ajuizado pelo democrata no sentido de mudar a decisão do TRE de 2009. Foi seguido pelos juízes Raimundo Barros e Sérgio Muniz. A corregedora Anildes Cruz não votou.
O juiz Magno Linhares foi o único a votar contra. Ele disse que no caso os colegas estavam fazendo um novo julgamento, o que não seria possível no recurso do vereador denominado “embargos de declaração” (reveja).
Apesar da vitória, os advogados do vereador comandados por Daniel Leite, vem ajuizando uma série de recursos protelatórios no sentido de evitar que o processo vá ao TSE. Esse fato também é denunciado por Graça Privado ao CNJ e ao próprio TSE.
Apadrinhado do deputado Edilázio Júnior (PV), o presidente da Câmara de Paço do Lumiar foi sócio da empresa que construiu o Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar e de outras cidades do Maranhão.
Ele também é acusado de não cumprir decisão do final do ano passado do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para devolver R$ 700 mil à Prefeitura de Paço do Lumiar, conforme vem denunciando o blog (reveja aqui e aqui).
A denúncia à OEA foi feita em fevereiro deste ano, antes do novo julgamento do TRE que livrou o vereador da cassação. Foi recebida em Washington pelo secretário-executivo Santiago A. Canton. No dia 1º deste mês ele enviou ofício à Graça Privado comunicando que “a denúncia está em estudo” (veja reprodução lá em cima). 
A OEA vai decidir agora se denuncia ou não o Brasil pelo crime de violação de direitos humanos.
Fonte: Blog do Décio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A sua participação é importante! "Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes aqui neste espaço é de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro ou de quem utilizou sua senha pessoal para postar as informações, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores de tais mensagens. As matérias e artigos aqui publicados são de responsabilidade de seus respectivos autores, editores ou colaboradores. O comentário que contiver mensagens que viole o regulamento não será publicado. Neste blog não é permitido que se utilize o serviço para: instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade, prejudicar outros usuários do serviço, divulgar atividades ilegais ou incitar a crime. Aqui não é permitido publicar mensagens com linguagem ofensiva, grosseira ou racista nem publicar material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém!"