domingo, 18 de setembro de 2011

BOMBA: MANOEL RIBEIRO COMETE CRIME ELEITORAL

Segundo  publicou  o blog Manancial Notícias, o deputado Manoel Ribeiro cometeu crime eleitoral quando na apresentação do endereço de seu domicílio, para transferencia de seu endereço de São Luis para Paço do Lumiar. Ocorre que o deputado apresentou um endereço (fotos de Ailton Baren), onde não reside nem mesmo um caseiro, e o lugar como os leitores podem constatar é totalmente abandonado, a anos,e dos mais esquisitos possível, para morar uma pessoa como Ribeiro, detentor de um grande patrimonio em imóveis.

Este imóvel fica localizado na rua Raimundo Ferreira, nº 27 Em Itapera na Maioba, e foi declarado como domicilio eleitoral do deputado Manoel Ribeiro no municipio de Paço do Lumiar.

Baren 007


A Constituição de 1988, ao definir a regra primordial em matéria eleitoral, dispôs, em seu artigo 14, parágrafo 3º, inciso IV, que : § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;"
Assim, dentre as condições de elegibilidade, a Constituição Federal impôs o requisito do domicílio eleitoral.

Domicílio eleitoral é a expressão legal para definir o local em que um cidadão deve votar nas eleições.É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. É regulado pelo artigo 42 do Código Eleitoral.


É distinto o conceito do domicílio eleitoral do domicílio civil, vejamos o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema:
Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). DL no 201/67, art. 7o, II: cassação do mandato de vereador quando fixar residência fora do município.
Para efeito de candidatura aos cargos eletivos, deve-se estar inscrito no domicílio em que se queira concorrer há pelo menos um ano antes do pleito, valendo a data do requerimento para efeito dessa contagem.
Depois dessa ampla explicação sobre domicilio eleitoral, penso que o Deputado já está inelegível para a próxima campanha majoritária de Paço do Lumiar. " Melhor faria ele, se tivesse pelo menos alugado uma residencia no nosso município, para apresentar o endereço a Justiça Eleitoral que com certeza não é cega, nem surda e muito menos muda", desabafou José de Ribamar da Silva, eleitor de Paço do Lumiar.

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