quinta-feira, 20 de outubro de 2011

VITÓRIA DO CONSUMIDOR: STF suspende aumento de IPI até que se complete prazo de 90 dias

                                                                                                                          MINISTRO CELSO DE MElLO
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O SupremoTribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta (20), por unanimidade, a cobrança imediata do aumento do IPI (Imposto sob Produtos Industrializados) para carros importados, instituído pelo Decreto Presidencial 7567, de 15 de setembro de 2011. Todos os ministros entenderam que o governo deveria ter determinado que a alta só valeria após noventa dias da publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar em 15 de dezembro deste ano. Eles também decidiram dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto. Segundo os ministros, a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação de decreto ou lei, sendo  um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos.  O ministro Celso de Mello afirmou que a cobrança imediata do aumento do IPI era de uma "patente inconstitucionalidade".

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