segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

AMBEV É CONDENADA A INDENIZAR FUNCIONÁRIO POR ALERGIA NAS MÃOS

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) pague a um ex-operador de máquinas R$ 10 mil de indenização por dano moral. Isso porque o funcionário teve alergia durante o período em que trabalhava fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou evidente que o empregado mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas e não havia como afastar a culpa da empresa diante do laudo pericial. De acordo com o documento, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica. Informações do Conjur.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A sua participação é importante! "Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes aqui neste espaço é de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro ou de quem utilizou sua senha pessoal para postar as informações, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores de tais mensagens. As matérias e artigos aqui publicados são de responsabilidade de seus respectivos autores, editores ou colaboradores. O comentário que contiver mensagens que viole o regulamento não será publicado. Neste blog não é permitido que se utilize o serviço para: instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade, prejudicar outros usuários do serviço, divulgar atividades ilegais ou incitar a crime. Aqui não é permitido publicar mensagens com linguagem ofensiva, grosseira ou racista nem publicar material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém!"