segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

JURISPRUDÊNCIA: EM BRASÍLIA PAI-VIÚVO GANHA DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE

Em decisão inédita, a justiça brasileira reconhece o direito de pai viúvo obter licença-maternidade de seis meses para cuidar do seu filho recém-nascido.  A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, a um funcionário da Polícia Federal  que perdeu a mulher durante o parto em janeiro último. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado de Brasília Joaquim Pedro Rodrigues, da banca Abreu, Nunes & Rodrigues Advogados. O pedido do servidor José Joaquim dos Santos, tinha sido negado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, mas a juíza acolheu o recurso do pai-viúvo, por considerar que “embora não haja previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor”.

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