quinta-feira, 10 de maio de 2012

SBT É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO

O SBT foi condenado pela justiça a pagar indenizar a uma mulher por não vender a ela um carro pelo valor de R$ 0,01 centavo. A autora alega ter participado de uma promoção onde o comprador que desse o menor lance teria direito a compra. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que “não há como aceitar a informação de que haveria lance menor do que o oferecido pela autora, eis que qualquer valor inferior ao dado por ela é negativo, e, portanto estaria fora do regulamento”. Trata-se de uma modalidade de leilão que virou moda entre os anos 2008 e 2010, divulgado por várias emissoras. Na maioria das vezes, os produtos leiloados era de alto valor – como casas e carros. Pelas regras, o vencedor era quem desse o menor lance único, ou seja, aquele que foi ofertado por apenas uma pessoa. No caso, a autora recebeu uma mensagem com os dizeres "SBT: Já recebemos um lance igual ao seu de 0,01. No momento o menor lance único está abaixo do seu. Tente novamente". Porém, a telespectadora se sentiu enganada e recorreu à justiça, já que, pelas regras, não era permitido dar lances negativos. O SBT alega falha no sistema que gerou a mensagem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A sua participação é importante! "Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes aqui neste espaço é de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro ou de quem utilizou sua senha pessoal para postar as informações, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores de tais mensagens. As matérias e artigos aqui publicados são de responsabilidade de seus respectivos autores, editores ou colaboradores. O comentário que contiver mensagens que viole o regulamento não será publicado. Neste blog não é permitido que se utilize o serviço para: instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade, prejudicar outros usuários do serviço, divulgar atividades ilegais ou incitar a crime. Aqui não é permitido publicar mensagens com linguagem ofensiva, grosseira ou racista nem publicar material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém!"