quarta-feira, 27 de junho de 2012

ATENÇÃO CANDIDATOS: Quem tem contas de campanha reprovada pode ficar fora das eleições deste ano.

Plenário TSE



Os ministros do TSE podem reformar decisão tomada em março, quando o tribunal mudou sua jurisprudência tradicional e passou a exigir a aprovação das contas. Até então, a mera apresentação das contas de campanha já dava direito à quitação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral interrompeu, nesta terça-feira (26/6), o julgamento em que irá decidir se a apresentação de contas de campanha é suficiente para que os candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral ou se é necessária a aprovação das contas. A decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que prometeu trazer seu voto na próxima quinta-feira (28/6) para definir a matéria.
O julgamento está empatado em três votos a três. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram para excluir da Resolução 23.376 do TSE o dispositivo que condicionava o registro de candidatura à aprovação das contas. Já o ministro Marco Aurélio e as ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia entenderam que a aprovação das contas é necessária.
Os ministros podem reformar decisão tomada em março, quando o tribunal mudou sua jurisprudência tradicional e passou a exigir a aprovação das contas. Até então, a mera apresentação das contas de campanha já dava direito à quitação eleitoral.
Com a mudança na composição do TSE — o ministro Dias Toffoli entrou no lugar de Ricardo Lewandowski e o ministro Henrique Neves substituiu Marcelo Ribeiro —, a expectativa é de que a jurisprudência anterior volte a reger o entendimento do tribunal sobre a matéria. A decisão será tomada em pedido de reconsideração ajuizado pelo PT e endossado por outras 13 legendas.
Os partidos alegaram que a lei da Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/2009) fixou que a quitação eleitoral é obtida apenas com a apresentação das contas pelo candidato, sem que seja necessário o julgamento do mérito das contas. De acordo com os partidos, a regra criada pelo TSE trouxe sanção de inelegibilidade não prevista em lei e, por isso, afrontaria a segurança jurídica e o princípio da anterioridade eleitoral.

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