segunda-feira, 23 de maio de 2011

A EMANCIPAÇÃO DO MAIOBÃO E SEUS APROVEITADORES

Não é de hoje que se fala em fazer do Maiobão uma cidade. Densidade demográfica, poder aquisitivo, quantidade de residências, grande número de comércios, além de uma louvável frota de veículos, linhas de ônibus e até transporte alternativo, nosso Maiobão tem tudo para ser transformado em um novo município, contudo aproveitadores de última hora como os irmãos Fonseca, querem voltar a enganar este povo já sofrido, vendendo ilusões.

Cópia da ata e formação da
Comissão de Emancipação
do Maiobão registrada em
cartório no ano de 2001.
Em julho de 2001, portanto à dez anos atrás, reuniram-se vários moradores do Maiobão, sempre aos sábados depois do expediente. Capitaneados pelo Jornalista Caúla Júnior que depois de intensas reuniões decidiram criar a Comissão de Emancipação do Município do Maiobão. Partindo desse princípio elaboraram um projeto acompanhado de um livro de ata e registraram em cartório Notarial do 1º Ofício localizado na avenida 13 do conjunto Maiobão.

Em seguida levaram este projeto juntamente com a ata para a Assembléia Legislativa onde foram recebidos por alguns Deputados Estaduais e deram entrada no pedido de emancipação do município do Maiobão, tendo Caúla Júnior como Presidente da Comissão, Luis Augusto Ribeiro Soares como 1º Secretário, Francisco Alves Araújo como 1º Vice-presidente, Raimundo Nonato Carvalho como 2º Secretário e José Carlos da Silva como Tesoureiro; os conselheiros da então Comissão são os ex-vereadores Leonel Nunes Ribeiro e João Barbosa Batista de Araújo (irmão Batista), e tendo na articulação política Raimundo Sá Pacheco e Pedro da Silva Santos.

Agora vem os irmãos Mábenes e Frank Fonseca na ânsia de tirar dividendos políticos para as próximas eleições, vendendo demagogia aos moradores do nosso bairro, querendo implantar como chip de celular na cabeça de cada morador de que eles são “os caras”, eles estão dando entrada no projeto de emancipação do Maiobão. Um grande engodo, uma verdadeira mentira de políticos que já passaram pela Prefeitura de Paço do Lumiar e nada fizeram.

A verdadeira história é que quando Caúla Júnior carregando a bandeira de emancipação do Maiobão no ano de 2001, era constantemente hostilizado e massacrado por Mábenes e seu irmão Frank Fonseca, um na época era Prefeito e o outro Vereador Presidente da Câmara Municipal; diziam eles que o Caúla estava “viajando na maionese” (frase usada na época). Mas na realidade hoje quem está delirando e o tempo está mostrando quem são: os irmãos Mábenes e Frankvaldo Cruz da Fonseca.

2 comentários:

  1. Apesar da sugerida emancipação do Maiobão, acredito que apesar de, "Densidade demográfica, poder aquisitivo, quantidade de residências, grande número de comércios, além de uma louvável frota de veículos, linhas de ônibus e até transporte alternativo...', como você coloca, não devemos esquecer que o município de Paço do Lumiar não deixou ainda de ser uma cidade-dormitório, incluíndo ai o Maiobão, ou seja, a maioria da população do município gera suas receitas em São Luís e uma boa parte também fas despesas em São Luís.
    Verifica-se que, lentamente, o quadro está modificando mas nada que justifique uma emancipação pois acredito eu que o Maiobão ainda não é um município que tenha capacidade econômica própria. Nem parque industrial tem para que gere uma receita bruta suficiente para que se mantenha economicamente sem, é claro, os recursos oriundos da viúva.
    Acredito que, caso seja viável, nada mais louvável que se peça emancipação só que, no momento atual, ainda mais com a proibição (muita gente está esquecendo-se disso, inclusive a Assembléia Legislativa do MA) constitucional sobre a matéria.
    O que vejo caro Caula, é pura e simplesmente um interesse em comandar esses recursos que virão para enriquecimento de poucos em detrimento de muitos. Mais louvável seria que as instituições de classe do Maiobão brigassem pela mudança da sede, colocando a atual como sede histórica e não administrativa. O maiobão tem sim, a meu ver, todas as condições para sediar o município de Paço do Lumiar, condições estas que você citou no seu post, ou seja, essas condições não cabem para emancipar e sim para sediar o município.

    Fábio Costa

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  2. Caçador, tu censurastes meu comentário?

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