terça-feira, 18 de outubro de 2011

PROCURADOR: COM VISTO CASSADO, DEPORTAÇÃO DE TERRORISTA ITALIANO SERÁ ACELERADA

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                                                    ASSASSINO ITALIANO CURTE A VIDA NO BRASIL
O procurador Hélio Heringer, responsável pela ação civil pública que pede a anulação do visto de trabalho concedido ao terrorista italiano Cesare Battisti, afirmou a esta coluna, que, caso seu pedido seja acolhido, o único desfecho seria a deportação do ex-ativista. A ação, que será julgada pela 20ª Vara Federal, foi protocolada no último dia 13 e não tem data para ser encerrada. Segundo Heringer, a intenção do Ministério Público Federal não é fazer com que seja revogada a decisão de não extraditar Battisti, tomada pelo ex-presidente Lula e acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, mas sim contestar a concessão de um visto de trabalho a ele, já que os crimes por ele cometidos são considerados comuns e isto contraria o Estatuto do Estrangeiro. “Eu propus a ação, a questão é técnica, então tem que fazer valer a Lei. Essa ação será o registro de que ele está em situação ilegal no país. Mas esse pedido não tem a ver com o pedido de extradição que correu contra ele por 4 anos e foi deferido pelo STF”, disse. Por ser uma ação sem provas a juntar, sua tramitação é considerada simples, mas em caso de recurso pode se arrastar pelas quatro instâncias do poder Judiciário Brasileiro por alguns anos. O procurador defende que a análise a ser feita pelo juiz responsável pelo julgamento do pedido é de mérito migracional, pois, como o próprio STF considerou, a natureza dos crimes cometidos por Battisti na Itália é comum e não política, ou seja, passiva de extradição. “Ele não pode ser extraditado, mas no entanto a situação dele como imigrante deve ser analisada por causa dos requisitos que nosso país tem para a permanência de um estrangeiro. O visto não é válido, pois ele cometeu crimes dolosos sujeitos a extradição, como já foi dito pelo Supremo, pois os crimes são comuns. Ele seria deportado, o que não é uma medida punitiva”, explicou.  Se o pedido for acolhido, o terrorista terá oito dias para deixar o país por vontade própria rumo ao México ou à França, onde viveu legalmente, ou mesmo para qualquer outro país que o receba.

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