quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PIAUÍ: 50% DOS PREFEITOS PODEM SER ATINGIDOS PELA LEI DA FICHA LIMPA

danieloliveiraA lei da Ficha Limpa, aprovada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), deverá atingir pelo menos 50% dos prefeitos e gestores públicos no Estado. O levantamento já está sendo feito pela Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) e pelos partidos.

O advogado Daniel Oliveira, que foi entrevistado no Jornal do Piauí desta sexta-feira, acredita que lei da Ficha Limpa vai barrar várias candidaturas no Estado. Segundo ele, a inelegibilidade aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais.

O Supremo Tribunal Federal considerou válida a Lei da Ficha Limpa. A norma deixa inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição. A regra vale já nas eleições deste ano. Ela é fruto de iniciativa popular. Foi enviada ao Congresso depois de obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.

A lei deve ser aplicada no momento do registro da candidatura. “É nesse momento que se sabe se ele será ou não inelegível. O direito de se candidatar tem que estar compatível com a moralidade da lei”, afirmou Daniel Oliveira.

Para o advogado, um dos pontos que devem impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Para ser enquadrado nesse item as contas precisam ter sido rejeitadas por: irregularidade insanável (crime de natureza grave como enriquecimento ilícito e danos ao erário público); ato doloso de improbidade administrativa (quando o gestor assume o risco e a intenção sobre a prestação de contas); decisão irrecorrível no órgão colegiado (Câmara de Vereadores, TCE e TCU).

Daniel Oliveira recomendou a leitura do livro "Ficha Limpa: A vitória da Sociedade", publicado pela Ordem dos Advogados do Piauí em parceria com os advogados Marcos Vinícius Furtado Coêlho e Ophir Cavalcante (presidente nacional da OAB).

Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa:

- O período de inelegibilidade aumentou de 3 para 8 anos a partir da data da condenação. Então, candidatos que tenham sido condenados no ano de 2004 até agora não poderão concorrer às eleições;

- Basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);

- Candidatos condenados por compra de votos, conduta vedada, doação irregular de campanha serão impedidos de se candidatar;

- Condenação criminal pelos seguintes delitos: Crimes contra a economia popular, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organizações criminosas por quadrilhas não poderão ser candidatos.


Quem pode ser enquadrado pela Lei: 
 - Servidores públicos demitidos;
 - Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;
 - Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;
 -Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.

Quem não pode ser enquadrado pela Lei:
  - Condenados por crimes culposos (onde não existe intenção)
  -Condenações de até 2 anos (penas de menor potencial ofensivo)
  - Condenados por ação privada (calúnia, difamação e injúria)
  - Candidatos que perderam o mandato por infidelidade partidária
  - Condenados em 1ª instância (decisão monocrática) também não podem ser enquadrados;
  -Condenados por propaganda eleitoral antecipada.

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