sexta-feira, 16 de março de 2012

MOTEL INDENIZA CASAL APÓS VEXAME

Um casal que foi impedido de sair de um motel do grupo Rafan Empreendimentos Imobiliários, em razão do não pagamento das despesas, será indenizado no valor de 4 mil reais por danos morais. A decisão foi do 4º Juizado Cível de Brasília. Os autores ingressaram com ação reparatória sob o fundamento de que, diante da impossibilidade de utilização do cartão de crédito, em virtude de indisponibilidade da rede do sistema, foram indevidamente retidos no local, só obtendo êxito em deixar o estabelecimento, após a chegada da polícia. A empresa ré afirma que possibilitou aos autores outros meios para pagamento da dívida, condicionando a saída dos mesmos a que deixassem o veículo no local ou ainda que fossem a pé até um posto, que fica a 20 metros do motel, e que conta com dispositivos de caixa automático.

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