quinta-feira, 19 de julho de 2012

JUÍZA ELEITORAL MULTA CANDIDATO POR PROPAGANDA NO FACEBOOK

A juíza da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande-MT, Marilza Aparecida Vitório, (na foto a esquerda) acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral e multou o candidato a vereador no município, Fernando Roberto da Silva Pedroso, em R$ 5 mil, por propaganda antecipada na rede social Facebook. Na decisão divulgada, hoje, ela apontou que na análise das mensagens postadas no perfil dele, verificou-se "claramente a presença de elementos que se referem às Eleições Municipais 2012, com pedido explícito de votos". O postulante pode recorrer.

Conforme Só Notícias já informou, há pouco mais de duas semanas, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, André Luciano Costa e Gahyva, emitiu decisão em processo semelhante. Ele indeferiu liminar ao Partido Progressista, que ajuizou representação contra candidato a vereador Márcio Rogério Albieri, por propaganda antecipada na rede social Facebook. O magistrado apontou que não ficou comprovado a propaganda fora do período.

A propaganda eleitoral foi permitida a partir do dia 6 deste mês, no entanto, processos envolvendo denúncias de propagandas feitas antes de período, consideradas ilegais, ainda são julgados.

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