quinta-feira, 30 de agosto de 2012

WELLINGTON DO CURSO: ENTRE A URNA E O TRIBUNAL

Dossiê diz que veto à candidatura de Wellington do Curso ocorreu quatro meses antes das convenções do PSL
SÃO LUÍS-MA: Todos os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos têm direito ao voto. Mas no Maranhão, o direito de ser votado ficou mais complexo do que o direito de votar. No PSL, por exemplo, para poder eleger-se além da necessidade de ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e uma idade mínima que varia de acordo com o cargo político, o pretenso candidato precisa enfrentar uma via-crúcis.
É o caso de Wellington do Curso (PSL) que vem enfrentando uma saga para tentar ser candidato a vereador. O próprio Wellington e seus advogados admitem a dificuldade para reverter à decisão tomada por unanimidade pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que indeferiu sua candidatura, mas ele promete continuar insistindo até o último momento. PSL mantém posição e não quer o professor como candidato.
Ontem, a novela envolvendo partido e filiado ganhou mais um capitulo. Agora, um dossiê organizado pelo próprio candidato visa esclarecer a população sobre a polêmica que levaram o PSL a vetar seu nome para disputar uma das 31 vagas no Parlamento Municipal.
O dossiê com o título “um sonho: entre a urna e o tribunal”, inclui ainda um DVD com imagens da Convenção do PSL, realizada no dia 30 de junho na Câmara de São Luís. O vídeo mostra detalhes do evento que se transformou num verdadeiro tumulto.
Há no “dossiê” reportagens e notas publicadas em blogs e jornais, extrato de uma Carta aberta ao povo de São Luís, e uma copia da Sentença Judicial do Processo nº 96.2012 da 1ª Zona Eleitoral, julgando improcedente a impugnação, e deferindo o registro da candidatura de Wellington do Curso.
No dia 14 deste mês, o TRE-MA decidiu indeferir, por unanimidade, o registro de Wellington do Curso (PSL) como candidato a vereador em São Luís. Os membros da Corte Eleitoral alegam que a Justiça Eleitoral não pode interferir em questões intrapartidárias. Wellington não desistiu e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de tentar mudar o resultado. Ele diz que luta contra a perseguição de caciques do partido. “Não desistir é a lição que tiro de todo este episódio”, declarou Wellington ao ser questionado sobre o assunto.
A direção do PSL voltou a afirmar que a decisão de vetar a candidatura do professor foi dos 61 candidatos a vereador do partido. Mas os argumentos não convenceram Wellington: “Eles [os candidatos] não me aceitam e aceitaram dois vereadores?”, questionou. “Eu não tenho mandato e não sou presidente de Câmara”, desabafou. No mesmo dossiê, uma reportagem revela que o PSL cogitou vetar candidatura de Wellington em março deste ano, ou seja, quatro meses antes das convenções.
A matéria cujo titulo “Pré-candid​atura de empresário gera polêmica no PSL”, publicada no blog do Udes Filho no dia 29 de março de 2012, pode mudar o rumo da história e entendimento entre magistrados.
É exatamente nisso que o candidato vai se apegar. Ele diz que a Justiça Eleitoral não pode interferir em questões intrapartidárias, mas é competência dela para analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da CF.
Por:Isaías Rocha, do Atos e Fatos

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