Dossiê diz que veto à candidatura de Wellington do Curso ocorreu quatro meses antes das convenções do PSL
SÃO
LUÍS-MA: Todos os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos têm direito
ao voto. Mas no Maranhão, o direito de ser votado ficou mais complexo do
que o direito de votar. No PSL, por exemplo, para poder eleger-se além
da necessidade de ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos
direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na
circunscrição, a filiação partidária e uma idade mínima que varia de
acordo com o cargo político, o pretenso candidato precisa enfrentar uma
via-crúcis.
É o caso de Wellington do Curso (PSL) que vem enfrentando uma saga
para tentar ser candidato a vereador. O próprio Wellington e seus
advogados admitem a dificuldade para reverter à decisão tomada por
unanimidade pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que
indeferiu sua candidatura, mas ele promete continuar insistindo até o
último momento. PSL mantém posição e não quer o professor como
candidato.
Ontem, a novela envolvendo partido e filiado ganhou mais um capitulo.
Agora, um dossiê organizado pelo próprio candidato visa esclarecer a
população sobre a polêmica que levaram o PSL a vetar seu nome para
disputar uma das 31 vagas no Parlamento Municipal.
O dossiê com o título “um sonho: entre a urna e o tribunal”, inclui
ainda um DVD com imagens da Convenção do PSL, realizada no dia 30 de
junho na Câmara de São Luís. O vídeo mostra detalhes do evento que se
transformou num verdadeiro tumulto.
Há no “dossiê” reportagens e notas publicadas em blogs e jornais,
extrato de uma Carta aberta ao povo de São Luís, e uma copia da Sentença
Judicial do Processo nº 96.2012 da 1ª Zona Eleitoral, julgando
improcedente a impugnação, e deferindo o registro da candidatura de
Wellington do Curso.
No dia 14 deste mês, o TRE-MA decidiu indeferir, por unanimidade, o
registro de Wellington do Curso (PSL) como candidato a vereador em São
Luís. Os membros da Corte Eleitoral alegam que a Justiça Eleitoral não
pode interferir em questões intrapartidárias. Wellington não desistiu e
recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de tentar
mudar o resultado. Ele diz que luta contra a perseguição de caciques do
partido. “Não desistir é a lição que tiro de todo este episódio”,
declarou Wellington ao ser questionado sobre o assunto.
A direção do PSL voltou a afirmar que a decisão de vetar a candidatura
do professor foi dos 61 candidatos a vereador do partido. Mas os
argumentos não convenceram Wellington: “Eles [os candidatos] não me
aceitam e aceitaram dois vereadores?”, questionou. “Eu não tenho mandato
e não sou presidente de Câmara”, desabafou.
No mesmo dossiê, uma reportagem revela que o PSL cogitou vetar
candidatura de Wellington em março deste ano, ou seja, quatro meses
antes das convenções.
A matéria cujo titulo “Pré-candidatura de empresário gera polêmica no PSL”, publicada no blog do Udes Filho no dia 29 de março de 2012, pode mudar o rumo da história e entendimento entre magistrados.
É exatamente nisso que o candidato vai se apegar. Ele diz que a Justiça Eleitoral não pode interferir em questões intrapartidárias, mas é competência dela para analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da CF.
A matéria cujo titulo “Pré-candidatura de empresário gera polêmica no PSL”, publicada no blog do Udes Filho no dia 29 de março de 2012, pode mudar o rumo da história e entendimento entre magistrados.
É exatamente nisso que o candidato vai se apegar. Ele diz que a Justiça Eleitoral não pode interferir em questões intrapartidárias, mas é competência dela para analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da CF.
Por:Isaías Rocha, do Atos e Fatos
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