segunda-feira, 19 de novembro de 2012

PREFEITO NÃO RESPEITOU A LEI DA TRANSIÇÃO E TEVE CONTAS BLOQUEADAS PELO TCE




O Tribunal de Contas do Estado determinou na manhã de quarta-feira (14) o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Luís Correia, atendendo a pedido do Ministério Público, por meio da promotora Débora Aragão Gomes, em razão de o atual prefeito, Francisco Araújo Galeno, ter impedido a equipe de transição do prefeito eleito de ter acesso às contas do município, ferindo a Lei da Transição.
O Prefeito de Luís Correia também convocou para a nomeação 182 servidores públicos durante o período vedado pela lei e deixou de repassar a contribuição previdenciária dos servidores municipais no valor aproximado de R$ 460 mil.
No pedido de bloqueio, o Ministério Público relatou ainda a denúncia de irregularidades cometidas pela atual gestão, com a inutilização dos programas de computador e desvio de bens públicos municipais.
Na mesma sessão, foi determinado também o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Jerumenha. Em razão de o atual prefeito, Marcos Augusto Carvalho, não ter criado a comissão de transição para facilitar o repasse de informações administrativas da atual gestão para o prefeito eleito.
A Lei Estadual 6.253/12 assegura o direito aos candidatos eleitos para cargos majoritários de instituir equipe de transição com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades das administrações públicas.
Fonte: TCE

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