A
condenação de Mayara Petruso por veiculação de mensagem preconceituosa
no Twitter terá um efeito pedagógico para todos os usuários de redes
sociais
. É nisso que acredita o presidente da seccional de Pernambuco da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Henrique Mariano.
—
Há um falso entendimento de que essas redes são comunidades à margem da
lei, mas não [são]. O autor de qualquer mensagem ofensiva à dignidade
de outrem deve ser responsabilizado. A decisão da Justiça Federal alerta
as pessoas para o fato de que elas são responsáveis, sim, por suas
postagens.
Mayara Petruso foi condenada na última quarta-feira
(16) a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão por mensagem
preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos em sua
página no Twitter.
A decisão foi da juíza federal Mônica
Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A
pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e
pagamento de multa.
Para o presidente da OAB-PE, a pena aplicada servirá de exemplo para todo País.
—
No momento em que essa estudante postou essa mensagem ofensiva à
dignidade, revestida de cunho preconceituoso e discriminatório contra os
nordestinos, ela ofendeu toda uma coletividade. [A condenação] Serve de
exemplo para todo o Brasil. Até porque essa é a primeira condenação
tendo como base mensagens de cunho preconceituoso feitas nas redes
sociais.
À época, a OAB-PE ofereceu notícia-crime no MPF-SP
(Ministério Público Federal de São Paulo), denunciando Mayara pela
prática do crime de racismo. Foi com base nisso que o MPF decidiu
investigar o caso, culminando com a condenação da última quarta.
Com
base na Lei n.º 7.716/89, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou a
ré por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional.
Em sua sentença, a juíza expôs a gravidade da situação:
—
Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a
repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que
se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão
que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo
[intenção].
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